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Conselho Político Sindical

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Conselho Político Sindical

Esta é a área de divulgação das deliberações do Conselho Político Sindical (CPS) do CEPROL. Aqui você também acessa a Ata de Eleição de Conselheiro/a e informações relativas ao cargo.

No Estatuto:

SEÇÃO IV

Do Conselho Político Sindical

Art. 39 - O Conselho Político Sindical (CPS), será composto por (um) membro efetivo e 1 (um) suplente de cada escola, eleitos pelo voto dos associados na sua unidade escolar, e com mandato de 3 (três) anos.

§1° - Poderão concorrer ao Conselho todos os sindicalizados.

$2° - O Conselho Político Sindical, se reunirá ordinariamente a cada 30 (trinta) dias ou extraordinariamente, sempre que solicitado, através de reuniões nas modalidades presencial ou virtual.

§3° - São atribuições do Conselho Político Sindical:

a) elaborar o Regimento Interno em consonância com o presente Estatuto;

b) zelar e fiscalizar o cumprimento das deliberações da categoria em todas as instâncias;

c) zelar e fiscalizar o cumprimento integral dos acordos, convenções, dissídios e direitos da categoria;

d) fixar e rever em conjunto com as demais instâncias, as diretrizes desenvolvidas pela entidade;

e) participar da elaboração do Plano Anual de Ação Sindical;

aprovar as propostas por maioria simples de votos dos seus membros; I

g) eleger e empossar o Conselho Fiscal.

§4° - As determinações de encaminhamento do CPS terão que ser executadas e encaminhadas pela diretoria, em consonância com as instâncias deliberativas da entidade.

§5° - A escolha do conselheiro político sindical será realizada em reunião na unidade escolar no início do ano letivo. Havendo vacância, a eleição poderá ocorrer em outro período, desde que ocorra em reunião na unidade escolar. Após a deliberação do CPS, a ata de votação deverá ser encaminhada para o sindicato.

MODELO DE ATA -CPS 2026

Slogan CEPROL