Esta é a área de divulgação das deliberações do Conselho Político Sindical (CPS) do CEPROL. Aqui você também acessa a Ata de Eleição de Conselheiro/a e informações relativas ao cargo.
No Estatuto:
SEÇÃO IV
Do Conselho Político Sindical
Art. 39 - O Conselho Político Sindical (CPS), será composto por (um) membro efetivo e 1 (um) suplente de cada escola, eleitos pelo voto dos associados na sua unidade escolar, e com mandato de 3 (três) anos.
§1° - Poderão concorrer ao Conselho todos os sindicalizados.
$2° - O Conselho Político Sindical, se reunirá ordinariamente a cada 30 (trinta) dias ou extraordinariamente, sempre que solicitado, através de reuniões nas modalidades presencial ou virtual.
§3° - São atribuições do Conselho Político Sindical:
a) elaborar o Regimento Interno em consonância com o presente Estatuto;
b) zelar e fiscalizar o cumprimento das deliberações da categoria em todas as instâncias;
c) zelar e fiscalizar o cumprimento integral dos acordos, convenções, dissídios e direitos da categoria;
d) fixar e rever em conjunto com as demais instâncias, as diretrizes desenvolvidas pela entidade;
e) participar da elaboração do Plano Anual de Ação Sindical;
aprovar as propostas por maioria simples de votos dos seus membros; I
g) eleger e empossar o Conselho Fiscal.
§4° - As determinações de encaminhamento do CPS terão que ser executadas e encaminhadas pela diretoria, em consonância com as instâncias deliberativas da entidade.
§5° - A escolha do conselheiro político sindical será realizada em reunião na unidade escolar no início do ano letivo. Havendo vacância, a eleição poderá ocorrer em outro período, desde que ocorra em reunião na unidade escolar. Após a deliberação do CPS, a ata de votação deverá ser encaminhada para o sindicato.