Por: CNDE

Na noite de ontem (7), o plenário do Senado Federal aprovou o PLP nº 235/2019, que trata da regulamentação do Sistema Nacional de Educação. Desde 2010, o SNE tem sido tema central das Conferências Nacionais de Educação e sua aprovação é um passo importante para a organização dos sistemas de ensino no Brasil, em busca de qualidade e equidade para todos/as.

Infelizmente, conforme destacado em nota da CNTE por ocasião da aprovação do SNE na Câmara dos Deputados (https://cnte.org.br/noticias/sistema-nacional-de-educacao-e-aprovado-na-camara-dos-deputados-7174), o Senado não avançou em pontos que pudessem (i) melhorar a regulação da oferta privada de ensino, (ii) vincular efetivamente os sistemas educacionais às orientações das instâncias gestoras do SNE, (iii) consolidar as bases para a construção do sistema nacional de avaliação da educação básica – Sinaeb, (iv) responsabilizar efetivamente os gestores que descumprirem os regramentos educacionais e (v) apontar novas fontes de recursos para viabilizar a implementação do Custo Aluno Qualidade.

Sobre o CAQ, importante registrar que o Senado ensaiou resgatar sua vinculação a resultados meritórios, mas a forte reação das entidades que integram a Campanha Nacional pelo Direito à Educação conteve a tentativa de retrocesso no texto do SNE. Ou seja: o CAQ consiste em mecanismo para promover a qualidade com equidade na educação, e não uma espécie de ranking que conduza a desigualdades. Neste sentido, ficou mantido o art. 34 do substitutivo da Câmara, assim disposto:


Art. 34. Os padrões mínimos de qualidade da educação básica referentes às condições de oferta devem considerar, entre outras, as seguintes dimensões: I - jornada escolar mínima nos estabelecimentos de ensino; II - adequada razão professor-aluno por turma; III - formação docente adequada às áreas de atuação; IV - existência de plano de carreira e piso salarial profissional nacional dos profissionais do magistério público; V - nível de profissionalização e qualificação dos profissionais da educação não docentes; VI - estrutura física e instalações escolares com padrões de conforto ambiental, espaços apropriados para o desenvolvimento integral do processo pedagógico, salubridade, água potável e instalações sanitárias adequadas, acessibilidade e sustentabilidade ambiental; VII - recursos educacionais e tecnologias digitais; VIII - serviços complementares de apoio ao aluno.


Ainda durante a tramitação na Câmara dos Deputados, a CNTE havia conseguido restabelecer no texto do SNE o Fórum de Valorização dos Profissionais do Magistério, ficando, porém, ainda de fora, outros profissionais da educação e a constituição de fóruns similares nos estados, DF e municípios. Agora, no Senado, outra vitória foi alcançada, desta vez, ampliando-se a obrigatoriedade de constituição dos Fóruns Estaduais, Distrital e Municipais de Educação, e não apenas o FNE como havia sido aprovado na Câmara. 

Embora não possa ser considerado uma espécie de SUS da Educação, e mesmo com as limitações existentes e que poderão ser corrigidas ao longo do tempo, o SNE avança em mecanismos e intencionalidades capazes de conduzir os entes públicos a políticas sistêmicas e coordenadas, a fim de elevar a qualidade do ensino em todos os níveis, etapas e modalidades. E os entes públicos que não seguirem as orientações nacionais estarão pelo menos constrangidos a prestar contas a seus concidadãos.

Plano Nacional de Educação

Está prevista para a próxima terça-feira (14), às 14 horas, a leitura do parecer do relator do PNE na Comissão Especial da Câmara dos Deputados. Há rumores de que mudanças substanciais podem ocorrer no projeto do Executivo, entre elas, o rebaixamento da meta de investimento de 10% para 7,5% do PIB ao longo da próxima década.

Precisamos estar atentos/as e atuantes nesta próxima agenda de extrema importância para a educação brasileira, e a CNTE retransmitirá, a partir do sinal fornecido pela Câmara dos Deputados, a íntegra da reunião do dia 14 por meio de suas redes sociais.

Criado em: 08/10/2025 16:28


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