LEI Nº 6573, DE 24 DE MARÇO DE 2008, ESTABELECE O PLANO DE CARGOS E CARREIRAS DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO - DOCENTES, INSTITUI O RESPECTIVO QUADRO DE CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ARY JOSÉ VANAZZI, Prefeito Municipal de são Leopoldo, Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
LEI N.º 8.291, DE 24 DE JUNHO DE 2015, Aprova o Plano Municipal de Educação de São Leopoldo e dá outras providências. ANÍBAL MOACIR DA SILVA, Prefeito Municipal de São Leopoldo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
DECRETO Nº 7208, DE 19 DE SETEMBRO DE 2012, REGULAMENTA A PROGRESSÃO HORIZONTAL NA CARREIRA DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DOCENTES, A QUE REFEREM OS ARTIGOS 15 A 29, DA LEI MUNICIPAL Nº 6.573, DE 24 DE MARÇO DE 2008, INSTITUINDO À FINALIDADE O BOLETIM DE AVALIAÇÃO QUANTO AO MERECIMENTO, PROCEDIMENTOS, E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 6134, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006. (Regulamentada pelo Decreto nº 5225/2007) DISPÕE SOBRE A GESTÃO DEMOCRÁTICA DO ENSINO PÚBLICO MUNICIPAL DE SÃO LEOPOLDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ARY JOSÉ VANAZZI, Prefeito Municipal de São Leopoldo, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
LEI Nº 6055, DE 14 DE SETEMBRO DE 2006. DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO E O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO LEOPOLDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ARY JOSÉ VANAZZI, Prefeito Municipal de São Leopoldo, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
ESTATUTO CEPROL SINDICATO DOS PROFESSORES MUNICIPAIS LEOPOLDENSES.