Por: CEPROL

Limita os investimentos em serviços essenciais, fixando um índice do IPCA acrescido de até 30% do crescimento real da Receita Corrente Líquida (RCL). 

Na prática, ela impõe um teto rígido de investimentos, independentemente das necessidades sociais ou da expansão de

receitas vinculadas.


Caso essa regra estivesse em vigor nos anos anteriores:

2023: O investimento cresceu 9,3%. 

Com o teto de gastos, seria limitada a  6,21%.

Uma redução de R$ 29,8 milhões.

 

2024 (enchente) : o investimento cresceu 38,1%. 

Com o teto de gastos, seria limitado a 10,43%.

Uma redução de R$ 289,7 milhões.


Nesse contexto, o apoio à população que foi atingida pela enchente seria drasticamente reduzida. Os reflexos desse teto de gastos serão sentidas por toda a população.

Essa lei, aprovada na Câmara pelos vereadores, é exatamente o contrário do que lutamos. Mais investimentos em educação é melhor qualidade no ensino para toda São Leopoldo, mais qualidade no atendimento no SUS, e em todos os serviços municipais.


AUMENTO DO IPTU EM SÃO LEOPOLDO

A cada 4 anos, o IPTU aumentará OBRIGATORIAMENTE. 

A nova Lei do Governo Heliomar obriga o Executivo a revisar, no primeiro ano de cada mandato, a Planta Genérica de Valores Imobiliários, que define o valor de referência dos imóveis para cálculo do IPTU. 

Na prática, todos e todas as moradoras de São Leopoldo vão pagar mais impostos e ter acesso limitado de serviços públicos, devido ao Teto de Gastos.

Mesmo com os cofres superavitários, qual seria o motivo do Prefeito Heliomar em diminuir investimentos e aumentar a arrecadação de IPTU? Para onde vão os impostos pagos pela população se não serão investidos em serviços municipais?


Vereadores que aprovaram essa lei (inimigos do povo Leopoldense):

* Geison Freitas (PDT),

* Fabiano Haubert (PDT),

* Aurélio da Padaria (PDT),

* Adão Rambor (PDT),

* Jailson Nardes (PP),

* Marcelo Pitol (PSD),

* Alexandre Silva (PL),

* Daniel Daudt (PL).

Criado em: 27/10/2025 16:13


Categoria: Notícias | Acessado: 420 vezes

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