Por: Ceprol
O CEPROL Sindicato, questionado pelo CPS sobre o uso do celular particular das professoras para o trabalho, no uso de suas atribuições de defesa dos direitos da nossa categoria, se manifesta sobre o tema.
Os professores e professoras da rede relatam que está sendo exigido sua participação em grupos de turmas no WhatsApp com famílias de estudantes.
Reafirmamos que não há obrigatoriedade legal para que o/a docente participe desses grupos e nem utilize seu celular particular. A exigência por parte da mantenedora ou equipes diretivas configura abuso administrativo.
Fundamentos jurídicos e trabalhistas que respaldam a categoria:
1. Princípio da Legalidade Administrativa: a Administração Pública só pode exigir o que está expressamente previsto em lei. Não há legislação que obrigue o professor a usar redes sociais pessoais para o trabalho. O ônus da prova é da gestão: eles precisam demonstrar a base legal da exigência, o que não existe.
2. Violação da Privacidade e Uso de Bens Particulares: os dados pessoais são protegidos e o número do celular do/a professor/a possui dados pessoais protegido pela LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados).
3. Ônus Financeiro: o aparelho telefônico e o pacote de dados de internet são propriedades privadas do trabalhador.
4. Ferramentas Próprias: a escola não pode obrigar o uso de patrimônio pessoal para cumprir metas institucionais.
5. Invasão da Jornada de Trabalho e Horas Extras: a jornada trabalho pode se tornar exaustiva com Grupos de WhatsApp sem controle, transformando o trabalho em um plantão invisível de 24 horas por dia, 7 dias por semana, que pode se tornar um passivo Trabalhista. Mensagens respondidas em WhatsApp fora do expediente de trabalho geram o direito a horas extras, sem que haja ato administrativo que as preveja ou autorize o pagamento.
6. Direito a Desconexão: o período extraclasse deve ser respeitado para o descanso e planejamento do docente.
7. Responsabilidade da Gestão Escolar: o canal oficial de comunicação institucional com a comunidade escolar é função da gestão da escola, coordenação pedagógica e da direção.
Orientamos que as relações escolares devem ser institucionais, formais e centralizadas nos canais oficiais da escola (como e-mails institucionais e aplicativos próprios da mantenedora).
A jornada de trabalho da categoria tem limites dentro de sua carga horária e o atendimento às famílias devem se restringir a Hora Atividade na Escola. O período de descanso do trabalho é um direito de todos/as trabalhadores/as!
Criado em: 29/05/2026 15:39
