Por: CEPROL

📚 Hoje, no Dia dos Aposentados, o CEPROL homenageia quem dedicou a vida à educação e à construção de um futuro mais digno. 💪✨ Sua luta e legado inspiram gerações e continuam fortalecendo nossa caminhada por justiça e direitos! ❤️🎉 #Gratidão | DIA NACIONAL DO APOSENTADO E DA APOSENTADA |  O Dia Nacional do Aposentado, 24 de janeiro, foi estabelecido pela Lei nº 6.926, de 1981, em celebração da instituição da primeira lei brasileira de Previdência Social, em 1923 – até então, não existia esse direito, não havia previdência social no país, nem lei que garantisse renda às pessoas inativas. Até o começo dos anos 20 do  século XX, se uma pessoa deixasse de trabalhar, mesmo depois de uma vida inteiro de labuta, a menos que tivesse feito por conta própria investimentos – o que era algo raríssimo e restrito às classes médias formadas pelo funcionalismo público da época –, o trabalhador e a trabalhadora dependia do acolhimento da família ou ficava à mercê da própria sorte.

O primeiro passo para mudar tal situação foi o surgimento da Lei Eloy Chaves, aprovada em 24 de janeiro de 1923. Ela criou a obrigação de as empresas ferroviárias criarem Caixas de Aposentadorias e Pensões (CAPs) para seus funcionários. Pela nova lei, as CAPs eram formadas por contribuições de 3% dos salários mensais dos funcionários e de 1% da renda bruta anual da empresa, além de outras fontes de receita estabelecidas na norma. O modelo de contribuições patrões e empregados para a formação da aposentadoria destes últimos é utilizado até hoje. A Lei Eloy Chaves é considerada a pedra fundamental do sistema de previdência social no Brasil. Foi a partir dela que nosso sistema previdenciário se estruturou.

Hoje a previdência social está inscrita nos direitos sociais previstos na Constituição brasileira e a aposentadoria é um direito constitucional de todos os trabalhadores urbanos e rurais. Cento e dois anos depois da publicação da Lei Eloy Chaves, o Brasil possui todo um arcabouço legal que garante um mínimo de renda e dignidade às pessoas que passaram suas vidas labutando diariamente por uma existência digna.

A Reforma da Previdência, aprovada em 2019, estabeleceu que a idade mínima para se aposentar é de 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens. No entanto, as regras para se aposentar mudam a cada ano para um determinado grupo de contribuintes. O tempo mínimo de contribuição é de 15 anos para ambos os sexos.

PROFESSORAS E PROFESSORES

Em relação aos docentes, que obedecem a uma regra de transição com base no tempo de contribuição na função de magistério combinada com a idade mínima, as mulheres passam a se aposentar aos 54 anos; e os homens, aos 59 anos. A idade é acrescida seis meses a cada ano até atingir o limite de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, em 2031.

O tempo de contribuição mínimo para obter a aposentadoria como professor corresponde a 25 anos para as mulheres e a 30 anos para os homens. A regra vale para os professores da iniciativa privada, das instituições federais de ensino e de pequenos municípios. Os professores estaduais e de grandes municípios obedecem às regras dos regimes próprios de previdência.

O RPPS EM SÃO LEOPOLDO

O município de São Leopoldo tem o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) cujos fundos são administrados pelo Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Servidores Municipais (IAPS). Detalhes sobre a Previdência dos municipários leopoldenses você encontrar em post anterior no Instragram do Ceprol, no site do Ceprol e na Revista Ceprol em Ação nº 3 – que você pode pedir pelo WhatsApp (51) 99378-1262.

Criado em: 24/01/2025 13:44


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