Por: CEPROL

O CEPROL informa que o ofício encaminhado ao Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Servidores Municipais de São Leopoldo (IAPS), solicitando a aplicação do reajuste salarial aos aposentados com paridade, foi aceito.
A medida foi baseada na Lei Municipal nº 10.269/25, que garante o reajuste aos membros do magistério municipal, inclusive àqueles que já se encontram aposentados com direito à paridade remuneratória. O sindicato apresentou fundamentação jurídica demonstrando a obrigatoriedade da extensão do reajuste aos aposentados com paridade, conforme garantias previstas na Constituição Federal e na Lei do Piso Nacional do Magistério.
Com isso, o reajuste de 1,72% será implementado na folha de pagamento do mês de maio, ou, havendo possibilidade, será feita uma folha suplementar, retroativo a 1º de janeiro de 2025 (janeiro, fevereiro, março e abril), conforme determina a legislação.
O CEPROL segue firme na defesa dos direitos da categoria e reafirma seu compromisso com a valorização de todas e todos os profissionais da educação da ativa e em aposentadoria.
Criado em: 29/04/2025 18:17