Por: CEPROL

Informamos que há advogados ofertando à categoria o ajuizamento de ação buscando a devolução do imposto recolhido pelo Município sobre as gratificações de Difícil Acesso e de Difícil Provimento com a justificativa de que essas possuem natureza indenizatória em que não deveria incidir imposto de renda. 

A Diretoria do CEPROL Sindicato questionou a assessoria jurídica do sindicato, o escritório Buchabqui e Pinheiro Machado, sobre a possibilidade do direito. O Dr. Pedro Magadan emitiu parecer acerca do tema, trazendo sua interpretação jurídica sobre a questão, a jurisprudência dos tribunais, a diferenciação da natureza remuneratória e indenizatória das gratificações e os riscos envolvidos no ajuizamento da demanda. A análise da matéria é complexa e não se esgota no parecer, sobretudo pela ausência de decisões concretas que tratem sobre o tema no âmbito do Poder Judiciário.

O CEPROL elaborou um informe com informações resumidas do parecer jurídico e irá encaminhar para as escolas por e-mail, juntamente com o parecer na íntegra. As associadas poderão solicitar os documentos através de whatsapp do celular administrativo do sindicato (51 99378-1262). 

Alertamos para o cuidado com golpes de falsos advogados, verifique se o advogado está regularmente inscrito no site oficial da OAB, desconfie de mensagens de números desconhecidos, denuncie tentativas de fraude no site fiscalizacao.oab.org.br., não disponibilize dados ou faça pagamentos sem confirmar a identidade. O sindicato possui responsabilidade somente com o jurídico que atende a nossa entidade.

Criado em: 22/04/2026 13:25


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